Documentos eletrônicos

A partir de 1º.01.2026, as empresas já estarão obrigadas a calcular e destacar, em seus documentos fiscais eletrônicos, o valor do IBS/CBS incidentes sobre suas atividades (e do Imposto Seletivo, quando for o caso). Significa que seus sistemas de gestão fiscal e financeira (ERP, SAP etc.) já deverão estar adaptados para atender, ao menos, essa exigência. O descumprimento acarretará a rejeição automática da NF-e emitida e, consequentemente, da respectiva operação comercial, com evidentes impactos no faturamento e fluxo de caixa.

Obrigações acessórias

O ano de 2026 será um período de testes. Assim, a obrigação de informar o valor do IBS/CBS/IS não obrigará ao seu recolhimento. Em 2026, o pagamento será facultativo, mas apenas para os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias referentes aos novos tributos. Tais regras, entretanto, ainda não foram editadas, de modo que é altamente recomendável monitorar de perto a evolução da legislação. Empresas enquadradas em algum dos regimes diferenciados também já estarão obrigadas a entregar declaração específica (DERE).

Créditos acumulados e benefícios fiscais

Outra providência importante será proceder ao levantamento dos saldos de créditos acumulados passíveis de aproveitamento durante a transição e dos benefícios fiscais fruídos pela empresa e que serão extintos. As duas medidas são necessárias porquanto também têm alto potencial de impactar o fluxo de caixa e o faturamento, podendo demandar a revisão de preços praticados com clientes, fornecedores e outros colaboradores.

Introdução ao IVA-Dual

A substituição dos atuais tributos sobre o consumo pelo IBS/CBS acarretará profundas mudanças. A adoção da não-cumulatividade plena, do princípio da tributação no destino e do cálculo “por fora”, por si sós, exigirão uma ampla revisão na cadeia de valor das empresas, a denotar a necessidade de que todos seus setores estratégicos estejam capacitados para atuar durante a transição, não apenas o fiscal.

“Split payment”

O “split payment” é um mecanismo que permitirá, nos pagamentos realizados por meios eletrônicos, separar o valor devido ao fisco (que será diretamente repassado) do valor devido ao vendedor do bem, prestador do serviço ou ao titular do direito objeto da operação. A própria sistemática adotada, que antecipa o recolhimento dos tributos e o próprio pagamento ao fornecedor (além de condicionar o aproveitamento dos créditos à confirmação do pagamento do IBS/CBS devidos), é mais um fator que pode impactar o fluxo de caixa das empresas, a exigir cuidados.

Material complementar

Este é nosso material detalhado, criado especialmente para quem deseja explorar com maior profundidade as complexidades tributárias apresentadas neste informativo TNT.

Fábio Piovesan Bozza

Com 30 anos de experiência em Direito Tributário, Fábio Piovesan Bozza oferece consultoria a empresas brasileiras e internacionais na interpretação e aplicação da complexa legislação tributária.

Seu trabalho combina rigor técnico e visão estratégica, focado na conformidade e eficiência da gestão fiscal. Possui sólida formação acadêmica em Direito Societário e Contabilidade. É professor convidado em cursos de especialização e foi conselheiro titular do CARF.

PRINCIPAIS ÁREAS DE ATUAÇÃO

Direito Tributário
Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
Direito Previdenciário Empresarial
Contencioso Administrativo e Judicial

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