Tributa ou não tributa?

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A tributação das stock options

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outubro 17, 2024
O que são?

Stock options (ou opções de ações) são instrumentos financeiros que conferem ao titular o direito, mas não a obrigação, de comprar ações de uma empresa a um preço predeterminado, dentro de um período específico. Têm sido muito utilizadas na relação entre empresa e colaboradores. No Brasil, há um debate significativo sobre a natureza jurídica – se remuneração ou instrumento mercantil – implicando questões tributárias e trabalhistas.

Visão da RFB

A Receita Federal do Brasil (RFB) entende que as opções constituem uma forma de remuneração pelo trabalho, sujeitando-as ao imposto de renda e às contribuições previdenciárias no momento da concessão e exercício.

Visão dos Contribuintes
Os contribuintes, por outro lado, defendem que as stock options têm natureza mercantil, caracterizando-se como um investimento de risco. Argumentam que a tributação deveria ocorrer apenas sobre o ganho de capital no momento da venda das ações, caso haja lucro.
Visão do Poder Judiciário
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, no REsp 2.069.644 (Tema STJ 1.226), que as stock options possuem uma “natureza mercantil”. Essa decisão rejeitou a tese da RFB de que as opções são remuneração, determinando que a tributação só incide quando da venda das ações e se houver ganho de capital.
Critérios para caracterização mercantil

O STJ estabeleceu critérios claros para que as stock options sejam consideradas mercantis: (a) preço definido para o exercício da opção; (b) prazo de carência antes do exercício; (c) risco associado à variação de preço das ações.

Carga de Profundidade

Este é nosso material detalhado, criado especialmente para quem deseja explorar com maior profundidade as complexidades tributárias apresentadas neste informativo TNT.