Tema controvertido
A incidência ou não das contribuições previdenciárias sobre valores pagos no bojo das relações de trabalho é matéria de cunho eminentemente casuístico, pois sua definição dependerá, sempre, da definição prévia da natureza jurídica da verba paga.
Regime jurídico previdenciário
As contribuições previdenciárias têm regime jurídico próprio, estabelecido pela CF/88, sendo, portanto, equivocado valer-se exclusivamente de conceitos tirados da legislação do trabalho para determinar sua incidência (STF, RE 565.160, de 2017, Tema 20).
Remuneração e habitualidade
Segundo a interpretação conjugada do art. 195, I c/c o art. 201, § 11, da CF/88, as contribuições previdenciárias incidem sobre o salário e sobre os demais rendimentos do trabalho, assim entendidos os valores pagos a qualquer título, inclusive os ganhos habituais (RE 1.072.485, de 2020; RE 565.160, de 2017).
Indenização e liberalidade
Em geral, verbas pagas para indenizar o trabalhador, ou pagas por mera liberalidade do empregador, estão fora do campo de incidência das contribuições previdenciárias, porquanto não são pagas visando retribuir o trabalho prestado, nem cujo pagamento esteja habitualmente vinculada ao contrato de trabalho (STF, RE 565.160, de 2017; STJ, REsp 1.230.957, de 2014; SC Cosit 87/2023; SC Cosit 92/2023; SC Cosit 25/2022).
Identidade entre as bases de cálculo
As mesmas verbas que compõem o salário-de-contribuição (base de cálculo das contribuições devidas pelos trabalhadores e demais segurados) devem compor a base de cálculo das contribuições devidas pelo empregador, pela empresa e pelas entidades equiparadas, conforme os princípios da solidariedade e da equidade no custeio. Assim, se sobre determinada verba incidir a contribuição patronal, incidirá igualmente a contribuição dos trabalhadores e vice-versa. (STF, RE 565.160, de 2017, Tema 20).
Carga de Profundidade
Este é nosso material detalhado, criado especialmente para quem deseja explorar com maior profundidade as complexidades tributárias apresentadas neste informativo TNT.