Tributa ou não tributa?

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A responsabilidade tributária dos sócios por dívidas tributárias das empresas

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dezembro 5, 2024
Inadimplemento e redirecionamento

A simples inadimplência não enseja a responsabilidade dos sócios por dívidas tributárias da empresa (Súmula STJ 430). O redirecionamento da cobrança e a atribuição de responsabilidade só serão admitidos diante das hipóteses constantes dos art. 134 ou 135 do CTN. Dentre elas, estão os atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos por diretores, gerentes ou representantes da pessoa jurídica.

Dissolução irregular

A jurisprudência considera como “infração de lei,” a legitimar o redirecionamento da cobrança ao sócio-gerente, a dissolução irregular da empresa, caracterizada pela descontinuidade da atividade empresarial sem liquidação do passivo e regular extinção da empresa (Tema STJ 630). A falta de comunicação da mudança de endereço da empresa aos órgãos competentes faz presumir a ocorrência deste ilícito (Súmula STJ 435).

Mas qual sócio responde?

Não é qualquer sócio. A responsabilidade recai sobre o sócio-gerente que tenha cometido o ato ilícito, isto é, a pessoa com poderes de administração da sociedade na data em que configurada a dissolução irregular. Não se exige, todavia, que o sócio tenha exercido seus poderes de gerência na data do inadimplemento do tributo, bastando ostentar tal condição quando da dissolução irregular da empresa, mesmo que a dívida seja preexistente (Tema STJ 981). O redirecionamento não alcança o sócio ao tempo do fato gerador do tributo, mas que depois se retirou regularmente da empresa (Tema STJ 962).

Nome do sócio na CDA

Se o nome do sócio constar da Certidão de Dívida Ativa (CDA) expedida pelo Fisco, juntamente com o da empresa – o que pressupõe o prévio exercício do direito à ampla defesa – entende-se que incumbe ao sócio o ônus da prova de que não praticou nenhum ato ilícito, passível de redirecionamento (Tema STJ 103). Se o nome do sócio não constar da CDA, incumbirá ao Fisco tal prova em juízo, sendo-lhe vedado simplesmente substituir o nome do devedor no título executivo (Súmula STJ 392).

Prazo para redirecionamento

O prazo para redirecionamento da execução fiscal contra os sócios é de cinco anos e será contado: (a) a partir da diligência de citação da empresa, se o ato ilícito que permite o redirecionamento foi praticado em momento anterior; (b) a partir do cometimento do ato ilícito, se este for posterior à citação (Tema STJ 444).

Carga de Profundidade

Este é nosso material detalhado, criado especialmente para quem deseja explorar com maior profundidade as complexidades tributárias apresentadas neste informativo TNT.