Tributa ou não tributa?

5 pontos sobre...

contribuição previdenciária sobre verbas diversas

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outubro 7, 2025

Incide sobre o que?

Há tempos, as jurisprudências administrativa e judicial vêm discutindo a incidência ou não de contribuições previdenciárias com base na natureza jurídica das verbas trabalhistas: se remuneratória ou se indenizatória.

RGPS x RPPS

É preciso verificar se o precedente jurisprudencial se refere à contribuição para o regime geral de previdência (RGPS) ou à contribuição para o regime próprio do servidor público (RPPS). As conclusões para um podem não se aplicar necessariamente para o outro (ex. RE 593.068 sobre não incidência de verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, como terço de férias e adicionais).

Caso a caso

A partir do julgamento do Tema STF 20, o tribunal emitiu importante precedente ao declarar que a contribuição previdenciária patronal deve incidir sobre os ganhos habituais auferidos pelo empregado, em razão do trabalho. Todavia, a determinação da incidência ou não continua dependendo de análise verba a verba.

Não incidência referendada por STF/STJ

Abono de férias (“férias vendidas”); abono-assiduidade (“folgas não gozadas”); aviso prévio indenizado; auxílio-doença e auxílio-acidente (nos 15 primeiros dias); auxílio-creche; auxílio-educação; férias indenizadas; vale-refeição; seguro de vida em grupo; terço constitucional de férias indenizadas; vale-transporte; salário-maternidade.

Incidência referendada por STF/STJ

13º salário; 13º salário proporcional ao aviso prévio indenizado; adicionais em geral (insalubridade, periculosidade, risco de vida, sobreaviso, transferência, noturno); diárias de viagem; aviso-prévio gozado; descanso semanal remunerado; faltas justificadas ou abonadas; férias gozadas; gratificações e prêmios (quando habituais e com natureza remuneratória); horas extras; salário-paternidade; vale-refeição em dinheiro; terço constitucional de férias gozadas.

Material complementar

Este é nosso material detalhado, criado especialmente para quem deseja explorar com maior profundidade as complexidades tributárias apresentadas neste informativo TNT.

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