Tributa ou não tributa?

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a exceção de pré-executividade

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abril 10, 2025

Presunções da CDA

A emissão de certidão de dívida ativa (CDA) pelo próprio ente tributante constitui título suficiente para embasar o ajuizamento de ação de execução fiscal contra o devedor, por gozar de presunção legal de certeza, liquidez e exigibilidade. Normalmente, a discussão quanto à validade da cobrança judicial exige que o devedor, primeiro, ofereça ao juiz garantias em bens ou direitos no valor cobrado para, só depois, apresentar sua defesa de mérito, via embargos à execução fiscal.

Exceção de pré-executividade

Trata-se de defesa preliminar que pode ser apresentada pelo devedor, no bojo de execução fiscal, previamente à constrição judicial (penhora) de bens e direitos e alternativamente à oposição de embargos à execução fiscal, cuja possibilidade de apresentação posterior não fica prejudicada. Suas hipóteses de cabimento, entretanto, são estreitas: abrange apenas matérias de ordem pública que não dependam de dilação probatória (Tema/STJ 104; Súmula/STJ 393).

Matérias de ordem públicas

São matérias que podem ser conhecidas de ofício pelo juiz. Versam sobre a falta de certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo e conduzem à extinção da ação de execução fiscal quando acolhidas. Ex. vícios no processo administrativo, existência de pagamento, prescrição ou decadência da dívida (Tema STJ 262), ilegitimidade do sujeito passivo. Mas não cabe exceção para excluir o nome de sócio que figure como responsável na CDA (Tema STJ 108).

Prova pré-constituída

A exceção de pré-executividade deverá ser instruída com provas pré-constituídas (isto é, provas que estão na posse do próprio executado) e que sejam suficientes para formar a convicção do juiz, sem depender de posterior discussão durante o curso do processo (dilação probatória).

Honorários advocatícios

A rejeição da exceção de pré-executividade não está sujeita a honorários advocatícios. Mas o acolhimento, com a consequente extinção da execução fiscal, impõe a condenação da Fazenda Pública exequente em honorários de sucumbência (Temas STJ 421 e 961).

Carga de Profundidade

Este é nosso material detalhado, criado especialmente para quem deseja explorar com maior profundidade as complexidades tributárias apresentadas neste informativo TNT.