Contratos privados sem blindagem legal
A LC 214/25 exclui os contratos privados do reequilíbrio automático, deixando as partes totalmente dependentes da negociação e da imprevisão judicial (mecanismo lento, incerto e difícil de provar). Sem revisão imediata, empresas absorvem integralmente o risco da reforma, ficando expostas a disputas futuras sobre preço, equilíbrio e repasse tributário.
Preço nominal não reflete custo real
Com o crédito integral do IBS/CBS, a nota fiscal aumenta, mas o custo efetivo permanece igual, desmontando a lógica antiga de precificação. Contratos que não definem se valores são brutos ou líquidos de tributos abrem espaço para litígios milionários, pois cada parte poderá interpretar o preço de forma distinta diante do novo regime.
“Split payment” e capital de giro
O recolhimento imediato dos tributos no pagamento elimina o “empréstimo involuntário” de 20–30 dias que as empresas tinham ao vender. Isso eleva o custo financeiro, reduz margens e exige capital adicional permanente.
Terceirizar ou internalizar se torna indiferente
A ampliação da não-cumulatividade torna equivalentes as decisões de insourcing e outsourcing sob a ótica tributária, eliminando distorções econômicas. Essa neutralidade exige reforço contratual e de governança, com regras claras de auditoria, comprovação de recolhimento e mecanismos de regresso para evitar perdas de crédito.
Novas cláusulas obrigatórias
A reforma cria riscos que os contratos atuais não cobrem: variação de carga, split payment, direitos de crédito e impacto no fluxo de caixa. Cláusulas de neutralidade, ajuste automático, hardship, auditoria, conformidade fiscal e arbitragem especializada tornam-se essenciais para proteger margens e evitar litígios durante a transição até 2033.

Fábio Piovesan Bozza

With 30 years' experience in tax law, Fábio Piovesan Bozza advises Brazilian and international companies on the interpretation and application of complex tax legislation.
His work combines technical rigor and strategic vision, focused on compliance and efficiency in tax management. He has a solid academic background in Corporate Law and Accounting. He is a guest lecturer in specialization courses and was a full advisor to CARF.
MAIN AREAS OF ACTIVITY
Tax Law
Customs Law and Foreign Trade
Corporate Social Security Law
Administrative and Judicial Litigation
