Tributação do Principal
Em princípio, não há incidência de IRPJ/CSLL ou de PIS/Cofins sobre os indébitos tributários. Somente IRPJ/CSLL poderão incidir se, nos períodos de apuração anteriores, tais valores tiverem sido deduzidos como despesa na apuração das respectivas bases (ADI 25/03 e SD Cosit 19/03).
Tributação dos Juros
Já quanto aos juros do indébito, o Fisco entende que devem incidir IRPJ/CSLL e PIS/Cofins por se tratar de “receita nova” (ADI 25/2003). No entanto, o STF afastou a referida tributação, para fins de IRPJ/CSLL (Tema STF 962), observada a modulação de efeitos determinada (SC Cosit 308/23). Já para PIS/Cofins, o STJ confirmou a respectiva incidência (Tema STF 1.314 e Tema STJ 1.237).
Momento da incidência (principal)-1
A definição do momento de incidência do IRPJ/CSLL depende das circunstâncias do caso. Quando a decisão judicial define o valor do indébito, a incidência (se houver) será no trânsito em julgado da sentença (ADI 25/03). Se a decisão no processo principal for ilíquida (não definir o valor), a incidência ocorrerá ou (i) no trânsito em julgado de embargos à execução opostos pela Fazenda por excesso de execução; ou (ii) na data de expedição de precatório, se a Fazenda não embargar (ADI 25/03).
Momento da incidência (principal)-2
Ainda na hipótese de decisão ilíquida, caso o contribuinte pretenda realizar a compensação administrativa do indébito, todo o valor deverá ser tributado: ou (i) no momento da entrega da primeira declaração de compensação (SC Cosit 183/21); ou (ii) na escrituração contábil do indébito, o que ocorrer primeiro (SC Cosit 257/24 e 308/23).
Momento da incidência (juros)
Em relação aos juros, o momento da incidência de IRPJ/CSLL e PIS/Cofins segue a mesma regra prevista para o principal. Na ocorrência de um dos eventos acima expostos, todo o valor correspondente aos juros acumulados até aquele momento deve ser oferecido à tributação. A tributação dos valores incorridos a partir daí segue o regime de competência (ADI 25/03; SD Cosit 19/03).
Carga de Profundidade
Este é nosso material detalhado, criado especialmente para quem deseja explorar com maior profundidade as complexidades tributárias apresentadas neste informativo TNT.