Documentos eletrônicos
A partir de 1º.01.2026, as empresas já estarão obrigadas a calcular e destacar, em seus documentos fiscais eletrônicos, o valor do IBS/CBS incidentes sobre suas atividades (e do Imposto Seletivo, quando for o caso). Significa que seus sistemas de gestão fiscal e financeira (ERP, SAP etc.) já deverão estar adaptados para atender, ao menos, essa exigência. O descumprimento acarretará a rejeição automática da NF-e emitida e, consequentemente, da respectiva operação comercial, com evidentes impactos no faturamento e fluxo de caixa.
Obrigações acessórias
O ano de 2026 será um período de testes. Assim, a obrigação de informar o valor do IBS/CBS/IS não obrigará ao seu recolhimento. Em 2026, o pagamento será facultativo, mas apenas para os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias referentes aos novos tributos. Tais regras, entretanto, ainda não foram editadas, de modo que é altamente recomendável monitorar de perto a evolução da legislação. Empresas enquadradas em algum dos regimes diferenciados também já estarão obrigadas a entregar declaração específica (DERE).
Créditos acumulados e benefícios fiscais
Outra providência importante será proceder ao levantamento dos saldos de créditos acumulados passíveis de aproveitamento durante a transição e dos benefícios fiscais fruídos pela empresa e que serão extintos. As duas medidas são necessárias porquanto também têm alto potencial de impactar o fluxo de caixa e o faturamento, podendo demandar a revisão de preços praticados com clientes, fornecedores e outros colaboradores.
Introdução ao IVA-Dual
A substituição dos atuais tributos sobre o consumo pelo IBS/CBS acarretará profundas mudanças. A adoção da não-cumulatividade plena, do princípio da tributação no destino e do cálculo “por fora”, por si sós, exigirão uma ampla revisão na cadeia de valor das empresas, a denotar a necessidade de que todos seus setores estratégicos estejam capacitados para atuar durante a transição, não apenas o fiscal.
“Split payment”
O “split payment” é um mecanismo que permitirá, nos pagamentos realizados por meios eletrônicos, separar o valor devido ao fisco (que será diretamente repassado) do valor devido ao vendedor do bem, prestador do serviço ou ao titular do direito objeto da operação. A própria sistemática adotada, que antecipa o recolhimento dos tributos e o próprio pagamento ao fornecedor (além de condicionar o aproveitamento dos créditos à confirmação do pagamento do IBS/CBS devidos), é mais um fator que pode impactar o fluxo de caixa das empresas, a exigir cuidados.