Qual é a regra?
O art. 1.007 do Código Civil estabelece que os sócios participam dos lucros e das perdas na proporção de suas respectivas quotas, salvo estipulação em contrário. Ou seja, o contrato social pode estipular uma regra diferente, permitindo que os lucros sejam pagos de forma desproporcional à participação de cada sócio na sociedade (SC Cosit 56/2019).
Ltda. x S/A
A distribuição desproporcional de dividendos em S/A é tema polêmico, por inexistir norma equivalente ao art. 1.007 do CC/02 e por ser sociedade de capital. Todavia, efeito semelhante pode ser obtido por meio da instituição de classes diferentes de ações. Trata-se da combinação de ações preferênciais com vantagem patrimonial na distribuição de dividendos (mínimos, obrigatórios etc.). Já para as companhias fechadas de pequeno porte, há uma regra de exceção expressa autorizando a distribuição (art. 294, § 4º, LSA).
Combate ao abuso
A distribuição desproporcional não poderá ter o propósito de dissimular e ocultar a prestação de serviços pelos sócios (SC Cosit 56/2019), nem servir de planejamento tributário abusivo (CARF, ac.9202-006.226).
Dividendos antecipados
É possível a distribuição antecipada de dividendos durante o período de apuração, trimestral ou anual. Mas, no final do período, inexistindo lucro líquido ou reservas de lucros suficientes para acobertar a antecipação feita, a parcela excedente será submetida à tributação. O Fisco exige IRRF de beneficiário não identificado, à alíquota de 35%, exclusivamente na fonte (!), além de contribuição previdenciária (art. 238, IN 1.700/17).
PLP 108/24
No âmbito da reforma tributária, o Projeto de Lei Complementar 108, de 05.06.2024, caso aprovado, sujeitará a distribuição desproporcional de dividendos ao ITCMD, equiparando-a a uma liberalidade (doação) da empresa quando for decidida “sem justificativa negocial passível de comprovação” (art. 160, § 5º, PLP 108/24).
Carga de Profundidade
Este é nosso material detalhado, criado especialmente para quem deseja explorar com maior profundidade as complexidades tributárias apresentadas neste informativo TNT.