Mais vale um reembolso na mão do que dois a receber. A tributação do reembolso internacional de despesas acessórias.
As remessas internacionais a título de reembolso de despesas ainda representam um desafio para empresas multinacionais. A recente SC Cosit 283/24 traz luz a uma discussão fundamental: a incidência de tributos sobre reembolsos de despesas acessórias (hospedagem, passagens aéreas, alimentação etc.) à prestação de serviços transnacionais. A Receita Federal estabeleceu que reembolsos de tais despesas,…