Contratos privados sem blindagem legal
A LC 214/25 exclui os contratos privados do reequilíbrio automático, deixando as partes totalmente dependentes da negociação e da imprevisão judicial (mecanismo lento, incerto e difícil de provar). Sem revisão imediata, empresas absorvem integralmente o risco da reforma, ficando expostas a disputas futuras sobre preço, equilíbrio e repasse tributário.
Preço nominal não reflete custo real
Com o crédito integral do IBS/CBS, a nota fiscal aumenta, mas o custo efetivo permanece igual, desmontando a lógica antiga de precificação. Contratos que não definem se valores são brutos ou líquidos de tributos abrem espaço para litígios milionários, pois cada parte poderá interpretar o preço de forma distinta diante do novo regime.
“Split payment” e capital de giro
O recolhimento imediato dos tributos no pagamento elimina o “empréstimo involuntário” de 20–30 dias que as empresas tinham ao vender. Isso eleva o custo financeiro, reduz margens e exige capital adicional permanente.
Terceirizar ou internalizar se torna indiferente
A ampliação da não-cumulatividade torna equivalentes as decisões de insourcing e outsourcing sob a ótica tributária, eliminando distorções econômicas. Essa neutralidade exige reforço contratual e de governança, com regras claras de auditoria, comprovação de recolhimento e mecanismos de regresso para evitar perdas de crédito.
Novas cláusulas obrigatórias
A reforma cria riscos que os contratos atuais não cobrem: variação de carga, split payment, direitos de crédito e impacto no fluxo de caixa. Cláusulas de neutralidade, ajuste automático, hardship, auditoria, conformidade fiscal e arbitragem especializada tornam-se essenciais para proteger margens e evitar litígios durante a transição até 2033.



















