To tax or not to tax?

5 pontos sobre...

The federal tax consultation

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November 29, 2024
What is it?

A consulta fiscal é o instrumento conferido ao contribuinte para esclarecer eventuais dúvidas que ele tenha em relação ao posicionamento da RFB sobre a aplicação de dispositivos da legislação tributária federal a determinado fato. Quando emitida, o teor da solução de consulta vincula o comportamento dos agentes fiscais naquele cenário. Não vincula, todavia, o contribuinte, que poderá decidir seguir ou não a orientação, total ou parcialmente.

Enquanto se aguarda a resposta…

Durante a tramitação do processo de consulta – período que abrange o seu protocolo pelo contribuinte até o 30º dia seguinte ao da ciência da decisão – a RFB fica impedida de exigir os tributos relacionados com a matéria sob análise, inclusive multa e juros de mora. Para tanto, a consulta deve ser formulada antes do vencimento do tributo e ainda ser considerada eficaz.

Consulta eficaz

Para ser considerada eficaz, a consulta a deve: (i) ser formulada por escrito e transmitida via eCAC, em formato digital, com prévia adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico; (ii) limitar-se a fato determinado e suficientemente descrito com as informações necessárias à elucidação da matéria; (iii) indicar os dispositivos legais sobre cuja aplicação haja dúvida; (iv) referir-se a um único tributo (salvo em matérias conexas); e (v) ser formulada pela matriz, no caso de pessoa jurídica.

Consulta ineficaz

Será considerada ineficaz a consulta que seja: (i) formulada em tese (situação hipotética ou abstrata, sem fazer referência a caso concreto); (ii) apresentada por mais de um contribuinte ou por quem se encontre sob fiscalização ou em litígio quanto à matéria consultada; (iii) refira-se a fato objeto de consulta ou litígio anterior envolvendo o mesmo contribuinte; (iv) refira-se a fato disciplinado em ato normativo ou definido em disposição literal de lei; (v) refira-se a inconstitucionalidade ou ilegalidade; ou (vi) relativa a procedimentos referentes a parcelamentos.

Tributos a recolher

Se a solução de consulta implicar pagamento de tributo e o contribuinte decidir acatá-la, o recolhimento poderá ser feito somente do valor do principal, sem os acréscimos moratórios (multa e juros) até o 30º dia seguinte ao da ciência ou no prazo legal de recolhimento, o que for mais favorável ao contribuinte.

Carga de Profundidade

This is our detailed material, created especially for those who wish to explore in greater depth the tax complexities presented in this TNT newsletter.

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