To tax or not to tax?

5 pontos sobre...

The taxation of the conversion of a foreign loan into share capital

***

May 9, 2024
IOF/Câmbio sobre empréstimo externo

Tratando-se de “operação de crédito externo” (mútuo tomado no exterior em moeda estrangeira), a legislação expressamente exclui a incidência do IOF/Crédito, mas possibilita a incidência do IOF/Câmbio (art. 2°, §2°, RIOF/07). Desde 2022, a alíquota encontra-se zerada, independentemente do prazo de permanência do País (art. 15-B, XI e XII e art. 15-C, I, RIOF/07).

Operações simbólicas ou simultâneas de câmbio-1

Embora não implique fluxo de recursos, o Fisco vislumbrava a incidência tributária das operações simbólicas ou simultâneas de câmbio (devolução do empréstimo e ingresso de capital social ao mesmo tempo; SC Cosit 597/17).

Operações simbólicas ou simultâneas de câmbio-2

A jurisprudência judicial tem acompanhado tal entendimento (Tema StJ 388, RESP 1.671.357). No passado, as operações simultâneas de devolução do empréstimo e ingresso de capital social, quando exigida pela legislação cambial, poderiam gerar a incidência do IOF/Câmbio. Atualmente, aplica-se a alíquota zero (art. 15-B, XVIII, RIOF/07).

Capitalização dos juros incorridos

Eventuais juros sobre os empréstimos já incorridos e ainda não pagos, se convertidos em capital social, ficarão sujeitos à incidência: (i) do IRRF (em geral, 15%; tratando-se de jurisdição de baixa tributação, 25%; acordos internacionais celebrado com Brasil podem limitar a incidência); e (ii) do IOF/Câmbio), sendo que diante de operações simultâneas de câmbio, deverá ser aplicada a mesma incidência do principal.

Não capitalização dos juros incorridos

A não capitalização dos juros já incorridos pode configurar perdão em favor da empresa mutuária brasileira. Tal fenômeno pode ensejar discussão com o Fisco sobre a incidência de IRPJ/CSLL e de PIS/Confins (SC Cosit 176/18, ac. 3201-007.163). Trata-se de tema controvertido.

Carga de Profundidade

This is our detailed material, created especially for those who wish to explore in greater depth the tax complexities presented in this TNT newsletter.

Leia também