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Simples assim… Como calcular a taxa diária da TJLP anual.

A Solução de Consulta Cosit nº 70/2025 traz importantes esclarecimentos sobre o cálculo da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para fins de dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) no IRPJ/CSLL.

A legislação não detalha como calcular a variação diária da TJLP, abrindo espaço para diferentes interpretações. A SC Cosit 70/25 define que a variação “pro rata dia” da TJLP pode ser obtida usando juros simples, o que é crucial para garantir a conformidade fiscal. A ausência de uma regra específica sugere que o contribuinte pode se utilizar igualmente do cálculo dos juros compostos, desde que a metodologia seja aplicada de forma consistente e transparente.

A TJLP é divulgada trimestralmente pelo Banco Central, refletindo ajustes baseados nas metas de inflação e prêmio de risco. É importe ressaltar que a taxa é expressa em termos anuais, mesmo sendo divulgada trimestralmente. Trata-se de uma convenção do mercado financeiro brasileiro e internacional, de modo a permitir a comparação entre diferentes taxas e instrumentos financeiros – como Selic, CDI, IPCA e taxas internacionais – que também são normalmente expressas em base anual.

Para o cálculo dos JCP, pode ser necessário converter essa taxa trimestral em uma variação mensal ou diária, o que exige a aplicação de um método de cálculo consistente.

A escolha entre juros simples e juros compostos impacta o resultado do cálculo da TJLP mensal ou diária. Juros simples são calculados apenas sobre o valor principal, enquanto juros compostos são calculados sobre o principal mais os juros acumulados.

É verdade que a metodologia dos juros compostos tende a apresentar uma taxa maior ao final de um período, pois considera a capitalização dos juros ao longo do tempo. Contudo, no caminho reverso, isto é, ao se partir de uma taxa anual para se obter uma taxa diária, o cálculo pelos juros simples resulta em uma taxa diária ligeiramente superior àquela obtida pelos juros compostos.

Para ilustrar, considere a TJLP fixada em 6,67% ao ano para o segundo trimestre de 2024. Utilizando o cálculo dos juros simples, a taxa diária é de 0,01827%, enquanto com juros compostos é de 0,0177%.

Em conclusão, a SC Cosit 70/25 oferece segurança jurídica e simplicidade para as empresas ao confirmar que a utilização de juros simples para calcular a variação pro rata dia da TJLP na dedução dos JCP está em conformidade com a prática da Receita Federal do Brasil.