A Solução de Consulta Cosit nº 70/2025 traz importantes esclarecimentos sobre
o cálculo da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para fins de dedução dos juros
sobre capital próprio (JCP) no IRPJ/CSLL.
A legislação não detalha como calcular a variação diária da TJLP, abrindo espaço
para diferentes interpretações. A SC Cosit 70/25 define que a variação “pro rata
dia” da TJLP pode ser obtida usando juros simples, o que é crucial para garantir a
conformidade fiscal. A ausência de uma regra específica sugere que o
contribuinte pode se utilizar igualmente do cálculo dos juros compostos, desde
que a metodologia seja aplicada de forma consistente e transparente.
A TJLP é divulgada trimestralmente pelo Banco Central, refletindo ajustes
baseados nas metas de inflação e prêmio de risco. É importe ressaltar que a taxa
é expressa em termos anuais, mesmo sendo divulgada trimestralmente. Trata-se
de uma convenção do mercado financeiro brasileiro e internacional, de modo a
permitir a comparação entre diferentes taxas e instrumentos financeiros – como
Selic, CDI, IPCA e taxas internacionais – que também são normalmente expressas
em base anual.
Para o cálculo dos JCP, pode ser necessário converter essa taxa trimestral em
uma variação mensal ou diária, o que exige a aplicação de um método de cálculo
consistente.
A escolha entre juros simples e juros compostos impacta o resultado do cálculo
da TJLP mensal ou diária. Juros simples são calculados apenas sobre o valor
principal, enquanto juros compostos são calculados sobre o principal mais os
juros acumulados.
É verdade que a metodologia dos juros compostos tende a apresentar uma taxa
maior ao final de um período, pois considera a capitalização dos juros ao longo
do tempo. Contudo, no caminho reverso, isto é, ao se partir de uma taxa anual
para se obter uma taxa diária, o cálculo pelos juros simples resulta em uma taxa
diária ligeiramente superior àquela obtida pelos juros compostos.
Para ilustrar, considere a TJLP fixada em 6,67% ao ano para o segundo trimestre
de 2024. Utilizando o cálculo dos juros simples, a taxa diária é de 0,01827%,
enquanto com juros compostos é de 0,0177%.
Em conclusão, a SC Cosit 70/25 oferece segurança jurídica e simplicidade para as
empresas ao confirmar que a utilização de juros simples para calcular a variação
pro rata dia da TJLP na dedução dos JCP está em conformidade com a prática da
Receita Federal do Brasil.
