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Por uma ondinha renovatória no CARF. Desejos para 2025.

Esta será minha derradeira reflexão para o ano-base que se encerra. Que comece o ano-calendário!

Retrospectiva tributária de 2024? Não, não… tem gente muito mais gabaritada fazendo as análises e, convenhamos, se quisesse reviver bons dramas, iria ao cinema. Aliás, tem um excelente filme em cartaz, tratando das injustiças com a família Paiva.

E por falar em injustiça, queria abordar uma de suas facetas: a *falta de segurança jurídica*.

Na visão dos investidores estrangeiros, o Brasil oferece diversas vantagens: mercado consumidor amplo, abundância de recursos naturais, potencial para energias renováveis, estabilidade institucional relativa (tema “sub judice”).

]Por outro lado, o país é figurinha carimbada em certas mazelas. Ao lado da complexidade tributária, da burocracia excessiva e da infraestrutura deficiente, a instabilidade na jurisprudência tributária, contribui para um ambiente de incerteza que prejudica o planejamento empresarial de longo prazo, a impactar, no curto, a finança de todos.

Na seara tributária, há muita reclamação sobre a instabilidade das decisões no CARF em temas específicos. Geralmente, são matérias de alto impacto econômico, como a tributação de lucros no exterior, a definição de planejamento fiscal abusivo, os juros sobre capital próprio, a classificação fiscal de mercadorias etc.

Mesmo assim, o Brasil ainda á um dos queridinhos na recepção de IED. Imagine se fosse um pouquinho mais organizado onde estaríamos, hein?

Por isso, gostaria de conclamar meus compatriotas (e os gringos também) para reservar uma – somente uma – das sete ondinhas a serem tradicionalmente puladas no Reveillon 2025 para o sincero desejo de que nosso País alcance a estabilidade nas decisões do CARF, preferencialmente de forma justa (mas, se isso forçar muito a amizade com a Entidade Maior, pode ser injusta mesmo). Importante é o ponto final; e vida que segue.

Para que o pedido não fique genérico e uma “ondinha” seja desperdiçada, peço licença para sugerir alguns pensamentos elevados:

– que não haja grande rotatividade de conselheiros: questões de remuneração ou mandatos curtos podem levar a inconsistências nas decisões;

– que o dever de autorreferência seja observado: os julgadores devem considerar decisões anteriores do próprio tribunal (perspectiva horizontal) e de tribunais superiores (perspectiva vertical) previamente à mudança de entendimento;

– que haja luz sobre as regras de fixação de precedentes vinculantes: súmula com base em três julgados vale, Arnaldo?

Por fim, existe uma entidade que sempre deve ser invocada em nossos pensamentos: a Nossa Senhora das Confederações. Oxalá (interjeição) ela seja mais lembrada e possa contribuir para a realização do nosso desejo.

“Nossa justiça é absurda, além de abcega e abmuda” (Carlito Maia).

Feliz 2025 a todos nós.