O PIS/COFINS perdão de dívida é um tema relevante no direito tributário, pois envolve a possibilidade de tributação sobre créditos que o credor dispensou por liberalidade. Além disso, o perdão, embora carregue caráter ético e social, pode gerar efeitos tributáveis quando se considera a receita do contribuinte.
Conceito de perdão de dívida
No Direito Privado, o perdão de dívida ocorre quando o credor renuncia voluntariamente ao recebimento de determinado crédito. Portanto, esse ato reflete a superação da mera relação jurídica obrigacional e expressa um gesto de misericórdia ou reconciliação entre as partes.
Enquadramento contábil da remissão
Do ponto de vista contábil, é essencial analisar o crédito perdoado sob a ótica do conceito de receita. Assim, a contabilização correta influencia diretamente a tributação, diferenciando receitas contábeis das receitas efetivamente tributáveis para fins de PIS/COFINS.
Diferença entre receita contábil e tributável
Existe uma assimetria entre a receita contábil, registrada nos livros da empresa, e a receita tributável, que define a base de cálculo das contribuições. Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal e a doutrina indicam que nem toda receita contábil gera fato gerador de PIS/COFINS.
Precedentes do CARF sobre perdão de dívida
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) analisou diversos casos recentes sobre a incidência de PIS/COFINS em créditos perdoados. Consequentemente, os julgados destacam a importância de observar a natureza do crédito, a liberalidade do credor e a classificação contábil correta para determinar se há fato gerador.
Conclusão
O PIS/COFINS perdão de dívida exige análise criteriosa sob os aspectos jurídico, contábil e tributário. Portanto, a correta caracterização do crédito perdoado e a observância dos precedentes do CARF são essenciais para evitar autuações e garantir segurança jurídica aos contribuintes.



















