To tax or not to tax?

5 pontos sobre...

A tributação indireta da disponibilização de filmes, vídeos e musicas via “streaming”

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May 12, 2025

Introdução

A tributação streaming on demand surge como tema central diante da revolução industrial 4.0, caracterizada pela integração das dimensões física, digital e biológica. Além disso, essa transformação tecnológica promove mudanças disruptivas em mercados, produtos e serviços, exigindo análise tributária detalhada.

O contexto da economia digital

As inovações recentes abrangem desde o sequenciamento genético e nanotecnologia até criptomoedas, blockchain e internet das coisas. Consequentemente, plataformas digitais de compartilhamento, redes sociais e softwares inteligentes alteram profundamente a forma como bens e serviços digitais são consumidos.

Características disruptivas e tributação

Essas tecnologias não apenas aprimoram produtos existentes, mas também criam novos mercados. Por outro lado, a economia digital promove:

  1. Desintermediação, reduzindo custos de transação;
  2. Virtualização das operações, eliminando registros físicos;
  3. Agregação de valor via capacidade intelectual e cognitiva;
  4. Irrelevância das distâncias físicas;
  5. Velocidade das mudanças, impondo desafios fiscais.

O impacto no streaming on demand

Com a disponibilização de filmes, vídeos e músicas via plataformas digitais, surgem questões tributárias inéditas. É necessário compreender como o PIS, COFINS e ISS se aplicam à prestação de serviços digitais, considerando o caráter imaterial e a deslocalização do consumo.

Conclusão

A tributação streaming on demand exige atenção especial de legisladores, contribuintes e operadores do direito. Assim, compreender a interação entre inovação tecnológica e legislação fiscal é essencial para garantir conformidade e segurança jurídica.

Carga de Profundidade

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