A cessão de direitos creditórios — incluindo precatórios e outros recebíveis — gera controvérsias quanto à incidência de tributos federais, especialmente o imposto de renda, para contribuintes submetidos ao regime de caixa. O tema é relevante para pessoas físicas e jurídicas que utilizam o lucro presumido ou regime de caixa para reconhecimento de receitas e despesas.
Contexto jurídico da cessão
Embora o direito creditório esteja juridicamente consolidado — no caso de precatórios, por trânsito em julgado; nos recebíveis, pela conclusão da atividade econômica — a liquidação financeira pode não ter ocorrido. Isso impede o reconhecimento imediato das receitas tributáveis.
Questões centrais da tributação
A antecipação do recebimento via cessão onerosamente a terceiros levanta dúvidas importantes:
- A cessão constitui negócio jurídico autônomo, gerador de nova receita, ou apenas fase da relação originária?
 - Qual a natureza jurídica da receita obtida pelo cedente: ganho de capital, receita financeira ou outra receita operacional?
 - No regime de caixa, como se realiza a receita da operação original após a cessão? Há relação entre o crédito original e o valor cedido?
 
Perspectiva da doutrina e jurisprudência
A corrente majoritária considera a cessão um novo negócio jurídico, gerador de receita própria. A posição minoritária, defendida por Edison Carlos Fernandes, interpreta o preço de cessão como fato permutativo entre ativos, levando apenas a diferença ao resultado como receita ou despesa financeira.
Conclusão
A análise da cessão de direitos creditórios no regime de caixa evidencia a complexidade da tributação sobre precatórios e recebíveis. É essencial que contribuintes, advogados e operadores do direito compreendam a distinção entre o crédito originário e o resultado da cessão para garantir conformidade fiscal.
								


















