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A cessão de precatórios e de outros direitos creditórios

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May 12, 2025

A cessão de direitos creditórios — incluindo precatórios e outros recebíveis — gera controvérsias quanto à incidência de tributos federais, especialmente o imposto de renda, para contribuintes submetidos ao regime de caixa. O tema é relevante para pessoas físicas e jurídicas que utilizam o lucro presumido ou regime de caixa para reconhecimento de receitas e despesas.

Contexto jurídico da cessão

Embora o direito creditório esteja juridicamente consolidado — no caso de precatórios, por trânsito em julgado; nos recebíveis, pela conclusão da atividade econômica — a liquidação financeira pode não ter ocorrido. Isso impede o reconhecimento imediato das receitas tributáveis.

Questões centrais da tributação

A antecipação do recebimento via cessão onerosamente a terceiros levanta dúvidas importantes:

  1. A cessão constitui negócio jurídico autônomo, gerador de nova receita, ou apenas fase da relação originária?
  2. Qual a natureza jurídica da receita obtida pelo cedente: ganho de capital, receita financeira ou outra receita operacional?
  3. No regime de caixa, como se realiza a receita da operação original após a cessão? Há relação entre o crédito original e o valor cedido?

Perspectiva da doutrina e jurisprudência

A corrente majoritária considera a cessão um novo negócio jurídico, gerador de receita própria. A posição minoritária, defendida por Edison Carlos Fernandes, interpreta o preço de cessão como fato permutativo entre ativos, levando apenas a diferença ao resultado como receita ou despesa financeira.

Conclusão

A análise da cessão de direitos creditórios no regime de caixa evidencia a complexidade da tributação sobre precatórios e recebíveis. É essencial que contribuintes, advogados e operadores do direito compreendam a distinção entre o crédito originário e o resultado da cessão para garantir conformidade fiscal.

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