To tax or not to tax?

5 pontos sobre...

The taxation of business consortia

***

January 15, 2025

Definição

O consórcio de empresas não se confunde com o sistema de consórcio da Lei nº 11.795/08, que se destina a propiciar o acesso ao consumo de bens e serviços. Quaisquer sociedades, sob o mesmo controle ou não, podem constituir consórcio para executar empreendimento determinado, observados os arts. 278 e 279 da LSA e a IN DREI 81/2020. Sua função típica é a coordenação do exercício individual de uma atividade (objeto), com vista à execução de um empreendimento comum (fim).

Existência limitada

O consórcio tem existência efêmera, definida no tempo, não comportando uma atividade empresarial de duração indefinida. Dura enquanto perdurar o empreendimento, desfazendo-se quando ele termina. Não tendo o consórcio personalidade jurídica, ele não pode ser titular de direitos e obrigações. O contrato com terceiros é, necessariamente, um contrato plurilateral, celebrado com duas ou mais consorciadas, individualmente consideradas, porém de modo coordenado.

Empresa-líder

Está relacionada com a representação das consorciadas perante terceiros. É mandatária ou representante da totalidade das consorciadas e poderá estar autorizada por meio do contrato de consórcio a expressar a vontade comum das consorciadas perante terceiros, para assumir compromissos.

Contratações em nome do consórcio

A exigência de CNPJ não confere personalidade jurídica ao consórcio. Mas ele poderá realizar a contratação de pessoas em nome próprio, ficando responsável pela retenção de tributos federais na fonte e pela entrega de obrigações acessórias (Lei 12.402/11, IN 1.199/11 e SC Cosit 62/21). Nas hipóteses autorizadas pela legislação do ICMS/ISS, a nota fiscal ou fatura poderá ser emitida pelo consórcio no valor total, embora a posterior tributação seja individualizada por consorciada.

Faturamento e tributação

O faturamento correspondente às operações do consórcio será efetuado pelas pessoas jurídicas consorciadas, mediante a emissão de nota fiscal ou fatura própria, proporcionalmente à participação de cada uma no empreendimento, nos termos do contrato de consórcio. Cada consorciada é responsável por tributar o seu quinhão.

Carga de Profundidade

This is our detailed material, created especially for those who wish to explore in greater depth the tax complexities presented in this TNT newsletter.

Leia também