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Desembaraço ou embaraço na classificação fiscal de mercadorias?

As empresas não costumam dar muita bola para a burocracia das importações, até que chega uma exigência que impede o desembaraço aduaneiro ou um auto de infração salgado. A partir desse ponto, ou a empresa acata as determinações fiscais ou é obrigada a reunir um time de especialistas para defender sua posição.

As recentes Soluções de Consulta Cosit nº 230/24 e nº 236/24 fornecem orientações cruciais para importadores brasileiros sobre a correta documentação e classificação fiscal de mercadorias importadas. Ambas enfatizam a importância da precisão na descrição e classificação dos produtos na Declaração de Importação (DI) ou Declaração Única de Importação (Duimp), de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

A SC Cosit nº 236/24 esclarece que o importador não está obrigado a utilizar o código NCM indicado no certificado de origem (!) se isso resultar em erro de classificação fiscal. A classificação correta deve seguir as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado e outras normas pertinentes. Erros nessa classificação podem acarretar multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria.

Por sua vez, a Cosit nº 230/24 detalha que a fatura comercial deve especificar as mercadorias em português ou em idioma oficial do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (inglês, francês ou espanhol), incluindo todos os elementos necessários para sua identificação e caracterização. É fundamental que a descrição na DI ou Duimp reflita a realidade da mercadoria importada, mesmo que difira da fatura comercial, especialmente em casos de montagem de produtos no exterior.

A operação de importação está sujeita a exame pela Receita Federal para verificar a correspondência entre a descrição da mercadoria, a classificação fiscal e o valor aduaneiro declarados. Discrepâncias podem levar a penalidades e à perda de benefícios fiscais, como a isenção do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) mencionada na SC Cosit nº 236/24.

Em suma, os importadores brasileiros devem estar atentos à documentação e classificação de suas importações, assegurando que todas as informações prestadas sejam precisas e reflitam a realidade da mercadoria. Isso não apenas evita penalidades, mas também garante o correto tratamento tributário e aduaneiro, protegendo os interesses do importador e mantendo a conformidade com a legislação brasileira.