A hora e a vez das cooperativas

“As cooperativas dão às pessoas o poder de construir o seu próprio futuro” – Nelson Mandela

O cooperativismo deve experimentar um novo momento. A Reforma Tributária traz consigo uma verdadeira virada de jogo para as cooperativas, reconhecendo, finalmente, sua essência e seu papel único na economia.

O cerne dessa mudança é um princípio fundamental: o tratamento tributário adequado para o “ato cooperativo”. Isso significa que as operações realizadas entre os associados e a cooperativa, por sua natureza mutualista e não lucrativa, não deveriam gerar a mesma carga tributária de uma empresa comum. Mas, e o que significa isso para o dia a dia das cooperativas?

O coração dessa reforma pulsa com a promessa de “não incidência” ou “alíquota zero” para os atos cooperativos. Imagine não ter que se preocupar com IBS/CBS sobre operações vitais como a aquisição da produção dos associados, em uma cooperativa agropecuária. 

Isso se traduz diretamente em: redução de custos operacionais, aumento da competitividade dos produtos da cooperativa no mercado e um enorme estímulo para agregar valor, industrializar e gerar mais riqueza na sua região. É uma oportunidade de ouro para tornar o ciclo produtivo mais eficiente.

Mas… uma velha questão mal resolvida ressurge: a definição clara e universal do que realmente configura um “ato cooperativo”. Essa lacuna tem sido um campo fértil para inúmeros litígios e interpretações diversas do Fisco ao longo dos anos. Ainda pendem de julgamento na Suprema Corte os Temas STF 516 e 536.

Se uma operação não é reconhecida como um ato cooperativo, ela perde a desoneração e é tributada como uma transação comercial comum, gerando impactos financeiros inesperados. Embora a Emenda Constitucional 132/2023 tenha elevado o tratamento adequado do ato cooperativo a um patamar constitucional, a regulamentação por lei complementar ainda precisa detalhar essa definição, e, em alguns casos, pode gerar debates sobre a escolha de mecanismos de desoneração, como o crédito presumido em vez da alíquota zero direta para ramos como o agropecuário.

Diante desse cenário, a reforma, apesar de seus desafios regulatórios, não é apenas sobre números e leis. É sobre o reconhecimento do valor do cooperativismo e a criação de um ambiente mais justo e propício para o seu desenvolvimento.

O caminho à frente exigirá vigilância constante das lideranças cooperativistas para assegurar que a promessa da não incidência sobre o ato cooperativo seja plena e inquestionável em sua aplicação.

O movimento cooperativista está diante de uma chance histórica de fortalecer e solidificar sua importância no panorama econômico nacional, mas precisa se manter ativo para garantir que a essência mutualista seja integralmente protegida.