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Os culpados somos nozes

Administradores de empresas com débitos previdenciários: prontos para começar o mês de cabeça quente? Pois é, o noticiário nos conta que:

(1) o CARF aprovou súmula estabelecendo que empresas do mesmo grupo econômico são responsáveis solidárias por obrigações previdenciárias, independentemente de dolo ou culpa;

(2) dos 3 acórdãos analisados para a proposição da súmula, apenas um trata de responsabilidade objetiva de grupos econômicos pelo pagamento de débitos previdenciários;

(3) a aprovação teria ocorrido com o apoio de conselheiros representantes dos contribuintes;

(4) a súmula aprovada teria ignorado a jurisprudência pacificada do STJ, que sustenta que a mera existência de grupo econômico não é suficiente para estabelecer responsabilidade solidária entre empresas, exigindo a participação ativa das entidades no caso (EREsp 859.616);

(5) também teria contrariado julgado do STF, com repercussão geral, no qual foi estabelecido que os sócios não podem ser responsabilizados automaticamente por dívidas previdenciárias das empresas (Tema STF 13); embora o caso não tratasse especificamente de grupos econômicos, a lógica seria parecida.

O impacto desta súmula no ambiente de negócios brasileiro pode ser devastador.

Ao estabelecer que basta a mera constatação de grupo econômico para imputar responsabilidade solidária, a súmula abre margem para arbitrariedades e cobranças indevidas. Empresas que atuam de forma lícita e independente, ainda que pertencentes ao mesmo grupo, poderão ser injustamente responsabilizadas por dívidas alheias. Isso gera insegurança e desincentiva investimentos e reorganizações societárias legítimas.

Ah, mas por que tanta gritaria? Sabemos que empresas injustamente responsabilizadas por dívidas de outras entidades do mesmo grupo poderão buscar a proteção do Poder Judiciário. É, poderão sim. Mas a depender da situação, até obter uma decisão definitiva de exclusão, terão de depositar em juízo o valor cobrado ou obter garantias que custarão um bom dinheiro.

E adivinhem agora para quem vai sobrar? Responder para os contribuintes, é “chutar cachorro morto”. Não seremos tão rasos. Agarrado na paciência do leitor, me atrevo a antecipar o seguinte.

Primeiro, vão generalizar as críticas em cima dos conselheiros da representação dos contribuintes. A reprovação, em função da adesão de alguns deles às teses do Fisco, em casos controvertidos ou com decisões judiciais favoráveis aos contribuintes, passa a reverberar de forma mais ampla. Antes, restringia-se ao “varejo” (casos específicos). Agora, com a aprovação da súmula, afeta o “atacado” (todos os contribuintes).

Depois, vão culpar o órgão administrativo julgador (CARF) como um todo. A lista se estende, mas isso é conversa para outro momento. No fim da cadeia, o culpado são os contribuintes, que não se organizam e perdem passivamente a chance de fortalecer um órgão capaz de entregar Justiça Tributária efetiva. Bom exemplo de culpa exclusiva da vítima.