pessoas em recorte de papel

Minha filha: o que é meu, já é seu! Operações intragrupo e limites doplanejamento fiscal

O acórdão CARF nº 1301-007.408, de 14/08/24, analisou a emissão de notas conversíveis em participações societárias por empresa brasileira, adquiridas por controladoras estrangeiras do grupo, para comprar 80% do capital de outra empresa brasileira do grupo. A fiscalização questionou a artificialidade e desnecessidade das despesas com juros, alegando que não houve circulação de recursos ou…

hambúrguer e batata frita

Opa, compensei débito errado! Relaxa, ainda tem conserto

A legislação tributária federal oferece aos contribuintes a vantagem (o alento, para muitos fluxos de caixa) de compensar indébitos com débitos de tributos federais, o que é raro em outras legislações. No entanto, administrar as declarações de compensação (DComp) é complexo, exigindo conformidade com sistemas digitais, gestão de documentos, cumprimento de prazos, verificação de créditos…

gnomo de jardim

Só porque eu sou pequenininho: preços de transferência e empresas do lucro presumido

Mal começou a ser aplicada, a nova legislação sobre preços de transferência (Lei 14.596/23 e IN 2.141/23) já enfrenta seus primeiros questionamentos judiciais. A situação é bastante específica e envolve empresa optante pelo Lucro Presumido que apenas importa mercadorias de partes relacionadas no exterior para revenda no mercado brasileiro. Ela não realiza exportações. No MS…

setinhas no fundo branco

Quem nunca faltou com propósito (de economizar tributo), que atire a primeira pedra

No ac. 2301-011.267, de 07/05/2024, o CARF analisou autuação que desconsiderou os efeitos, para fins fiscais, da transferência da plataforma de investimento em imóveis, realizado por pessoa física. De uma estrutura que empregava pessoas jurídicas, o indivíduo passou a investir em imóveis por meio de fundos de investimento. A mudança ocorreu via reorganização societária. O…

soldadinhos de plástico

Os espólios da guerra fiscal entre os Estados: a tributação das subvenções (parte 2)

No artigo anterior (link), discutimos o cenário até 31/12/2023 sobre a tributação das subvenções fiscais de ICMS pelo IRPJ/CSLL. Agora, abordaremos as mudanças trazidas pela Lei 14.789/23, que alterou significativamente o panorama a partir de 01/01/2024. A Lei 14.789/23 trouxe mudanças substanciais no tratamento tributário das subvenções fiscais de ICMS: 1. Revogação da ficção legal:…